Fotos: reunião com comunidade local; premio melhores praticas ambientais no NE e Presidente Sebrae Nacional em vista ao Projeto
Uma Unidade de Conservação (UC) é uma área protegida para salvaguardar um patrimônio coletivo, seja ele natural ou histórico cultural. De quem e para quê é uma pergunta que nunca se cala quando a motivação é a restrição do “ir e vir” público, pela necessidade um grupo humano ter preservado, para contemplação, melhoria dos efeitos climáticos, pesquisa, etc, sobre outro grupo igualmente humano, com intenções depredadoras pela necessidade de subsistência, lazer ou, uso daquilo que lhe pertence pura e simplesmente (propriedade privada). As unidades de conservação, no geral, se dividem em “de proteção integral”, ou quando não se permite fixar moradia em seu interior, por nenhuma hipótese. E “de desenvolvimento sustentável”, ou quando a moradia é permitida, porém, a partir de uma política de proteção do mínimo possível. Neste caso, do mínimo necessário para a manutenção de um patrimônio que motivou sua criação. O envolvimento de pessoas outras, alheias aos órgãos responsáveis legalmente por sua criação, não é tarefa das mais fáceis. Mesmo porque, é muito recente o clamor público pela necessidade de preservação da natureza. Outrora, tão somente os ambientalistas radicais (bichos-grilo de outrora) eram os defensores solitários da proteção integral de espaços naturais. Hoje, junto a estes ambientalistas (não mais tão radicais como outrora), aliam-se fiscalizadores e profissionais “gestores ambientais” de órgãos públicos e ongs, unindo forças e saindo à luta para proteger uma natureza que eles entendem necessários para sobrevivência humana de absolutamente todos na terra.
Porém moradores de muitas destas áreas, usuários históricos ou compradores de lotes para veraneio (no caso de áreas praieiras ou condomínios rurais), ainda relutam para cederem suas áreas em nome de uma preservação/conservação mundial, que vai de encontro ao seu beneficio pessoal. A tarefa de uma área protegida transformada em Unidade de Conservação, não é tão somente a preservação, ou uso sustentável. É o uso destas áreas como espaços alternativos de educação ambiental, cidadania participativa e, principalmente, multiplicadores do ideal ambientalista, ou do anti-consumista desenfreado de produtos ligados diretamente a degradação inconsciente da natureza. A Lei Federal 9.985/2000 e seu Decreto regulamentador 4.340/2002 definem o compartilhamento na gestão destas áreas pelo órgão gestor/criador, com a sociedade civil organizada e outros órgãos públicos de interesse no lugar. Para efetivação deste ponto da Lei, ou da criação de uma gestão participativa, cabe ao órgão gestor, em primeiro plano, e ao gestor por ele encarregado, em segundo plano, entender e assumir sua responsabilidade de não só responder pela proteção, mas pelo compromisso de dialogar permanentemente com a sociedade direta e indiretamente interessada, em busca de uma opinião formada em favor do bom senso na utilização de recursos naturais de uso e interesse coletivo de forma privada, ou direcionada para poucos.
Ao assumir esta política de por a Lei em pratica, o que não é comum no País do jeitinho, ou das – tão somente - partes da Lei que lhes beneficia, o Gestor da Unidade de Conservação acaba incorporando um processo que ainda não tem método e nem resultados positivos suficientemente capazes de orientar sua administração. Buscando o máximo de eficiência e o mínimo de perda nos resultados alcançados, o Gestor, chamado de Chefe (sem tribo e sem documento, pela não regulamentação da profissão), acaba sempre, sendo um desbravador solitário e solidário com uma causa que muitos discursam apoio, porém esquecem-se de praticar. Com outros apoiando em demasia, enquanto o “orçamento financeiro” puder lhe apoiar. Nesta responsabilidade compartilhada pelo Artigo 225 da Constituição Federal/CF, e pela Lei 9.985 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza/SNUC, cabe ao Gestor da UC, ser o fomentador das ações ambientais, e do compartilhamento com os demais setores. Não esquecendo a “rebordosa” daqueles que se sentem invadidos em sua privacidade, ou espaço de uso cotidiano, pela criação da Unidade de Conservação. No dizer de Diegues, sociólogo da USP, “meu quintal virou parque”, título de um livro. Entre os anos de 2003 a 2006, tivemos a experiência de Gerenciar uma Unidade de Conservação, com o objetivo de produzir informações sobre esta pratica, para a confecção de uma dissertação de mestrado. Na oportunidade, trabalhando como VOLUNTÀRIO , fora iniciada a gestão em uma UC com aproximadamente 3 (três) anos de criação e até então, sem gestor. Este ambiente já freqüentado por aventureiros e esportistas de aventura, bem como, romeiros, foi transformado em Área Protegida, a pedido dos freqüentadores escaladores e turistas de aventura. Os mesmos solicitaram do Prefeito Municipal (praticante de esportes de aventura na época) cujo tio era Governador do Estado, na época, a transformação do lugar em um Parque Estadual. Após estudos e conversas com a comunidade, o local “virou parque”. Como praticante de esportes de aventura e pesquisador com um projeto de Mestrado na área, passamos a condição de Chefe da UC, de forma voluntária para, a partir do fomento de atividades relativas a gestão, poder estudar o envolvimento e os resultados obtidos daqueles que demonstravam interesse na gestão do lugar, com alguns até já agindo de forma isolada. Neste caso, destaca-se em linhas gerais, a montagem de um ESPAÇO DE DIALOGO PERMANTE com cursos, feiras, e eventos de capacitação e fomento para os moradores do entorno e freqüentadores assíduos, reuniões do Conselho Gestor e visitas as comunidades do entorno. Apoiados financeiramente pela SUDEMA, em transportes e diárias de voluntario, SEBRAE patrocinando cursos e camisetas, e tirando do próprio bolso (pela condição de Chefe voluntário obrigado a produzir para ter um resultado na pesquisa de mestrado), acabamos empreendendo uma série de atividades previstas em Lei (9.985/2000). Com outras não tão previstas assim, porém necessárias para avaliarmos a intenção e a necessidade de envolvimento público na gestão de uma UC, bem como, o significado e a efetivação do seu resultado. Assim foram empreendidas uma seqüência de ações abaixo relatados: 1. Reunião com moradores do interior (pela condição de criação e não gestão, ainda moravam pessoas dentro) e do entorno imediato; 2. Reunião e Trabalho de Diagnóstico com usuários assíduos (escaladores, rapeleiros e montanhistas); 3. Reunião para montagem do Conselho Gestor; 4. 10 (dez) reuniões do Conselho Gestor composto por: SEBRAE, Prefeitura de Araruna, Campo de Santana, Passa e Fica-RN, Universidade UNIPE, Policia Florestal, Grupos de Aventura, Igreja de Araruna (pelo santuário no local). Outros grupos e instituições foram convidados, porem não aceitaram participar pela condição de transporte e diárias não existir; 5. Plano de Ação Emergencial foi montado em dois dias de reunião intensivo; 6. Curso com os voluntários (freqüentadores assíduos e moradores do entorno) de: Conduta consciente em Unidades de Conservação, Turismo em Unidade de Conservação, Manutenção e recuperação de Trilhas; Interpretação de Trilhas; Socorros de Urgência; Técnicas de Resgate Vertical; Fiscalização Voluntaria; 7. Semana do Meio Ambiente e apoio ao dia das crianças realizado pela APE; 8. Acompanhamento e apoio a Pesquisa de fauna e flora;2 (duas) feiras: “Feira, Fuxico e Aventura”;
Neste sentido, e enquanto conclusão de pesquisa e solução de continuidade para a pratica da gestão ficou a necessidade de uma educação pública voltada para a participação naquilo que se convenciona juridicamente chamar de direito difuso (bem que interessa a todos) validando o referendo da Constituição Federal no seu art. 225, dizendo que é dever de todos cuidar da natureza e participar em sua gestão. Tirando dos poderes públicos a exclusividade sobre a identificação, vistoria e ação das degradações e abandonos ambientais existentes. Cabendo ao poder público, e ao terceiro setor, enquanto entidade da sociedade interessada em fazer a defesa da coletividade, fomentar este pensamento participativo no grande público.
Só dotando a sociedade, no geral, de ferramentas e conceitos relativos a participação popular nas ações difusas é que não só teremos a validaçao de nossa COnstituição Federal (1998) ná pratica, mas também a Gestão Participativa em nossas Unidades de COnservação (9.985/2000) de forma plena.
Porém moradores de muitas destas áreas, usuários históricos ou compradores de lotes para veraneio (no caso de áreas praieiras ou condomínios rurais), ainda relutam para cederem suas áreas em nome de uma preservação/conservação mundial, que vai de encontro ao seu beneficio pessoal. A tarefa de uma área protegida transformada em Unidade de Conservação, não é tão somente a preservação, ou uso sustentável. É o uso destas áreas como espaços alternativos de educação ambiental, cidadania participativa e, principalmente, multiplicadores do ideal ambientalista, ou do anti-consumista desenfreado de produtos ligados diretamente a degradação inconsciente da natureza. A Lei Federal 9.985/2000 e seu Decreto regulamentador 4.340/2002 definem o compartilhamento na gestão destas áreas pelo órgão gestor/criador, com a sociedade civil organizada e outros órgãos públicos de interesse no lugar. Para efetivação deste ponto da Lei, ou da criação de uma gestão participativa, cabe ao órgão gestor, em primeiro plano, e ao gestor por ele encarregado, em segundo plano, entender e assumir sua responsabilidade de não só responder pela proteção, mas pelo compromisso de dialogar permanentemente com a sociedade direta e indiretamente interessada, em busca de uma opinião formada em favor do bom senso na utilização de recursos naturais de uso e interesse coletivo de forma privada, ou direcionada para poucos.
Ao assumir esta política de por a Lei em pratica, o que não é comum no País do jeitinho, ou das – tão somente - partes da Lei que lhes beneficia, o Gestor da Unidade de Conservação acaba incorporando um processo que ainda não tem método e nem resultados positivos suficientemente capazes de orientar sua administração. Buscando o máximo de eficiência e o mínimo de perda nos resultados alcançados, o Gestor, chamado de Chefe (sem tribo e sem documento, pela não regulamentação da profissão), acaba sempre, sendo um desbravador solitário e solidário com uma causa que muitos discursam apoio, porém esquecem-se de praticar. Com outros apoiando em demasia, enquanto o “orçamento financeiro” puder lhe apoiar. Nesta responsabilidade compartilhada pelo Artigo 225 da Constituição Federal/CF, e pela Lei 9.985 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza/SNUC, cabe ao Gestor da UC, ser o fomentador das ações ambientais, e do compartilhamento com os demais setores. Não esquecendo a “rebordosa” daqueles que se sentem invadidos em sua privacidade, ou espaço de uso cotidiano, pela criação da Unidade de Conservação. No dizer de Diegues, sociólogo da USP, “meu quintal virou parque”, título de um livro. Entre os anos de 2003 a 2006, tivemos a experiência de Gerenciar uma Unidade de Conservação, com o objetivo de produzir informações sobre esta pratica, para a confecção de uma dissertação de mestrado. Na oportunidade, trabalhando como VOLUNTÀRIO , fora iniciada a gestão em uma UC com aproximadamente 3 (três) anos de criação e até então, sem gestor. Este ambiente já freqüentado por aventureiros e esportistas de aventura, bem como, romeiros, foi transformado em Área Protegida, a pedido dos freqüentadores escaladores e turistas de aventura. Os mesmos solicitaram do Prefeito Municipal (praticante de esportes de aventura na época) cujo tio era Governador do Estado, na época, a transformação do lugar em um Parque Estadual. Após estudos e conversas com a comunidade, o local “virou parque”. Como praticante de esportes de aventura e pesquisador com um projeto de Mestrado na área, passamos a condição de Chefe da UC, de forma voluntária para, a partir do fomento de atividades relativas a gestão, poder estudar o envolvimento e os resultados obtidos daqueles que demonstravam interesse na gestão do lugar, com alguns até já agindo de forma isolada. Neste caso, destaca-se em linhas gerais, a montagem de um ESPAÇO DE DIALOGO PERMANTE com cursos, feiras, e eventos de capacitação e fomento para os moradores do entorno e freqüentadores assíduos, reuniões do Conselho Gestor e visitas as comunidades do entorno. Apoiados financeiramente pela SUDEMA, em transportes e diárias de voluntario, SEBRAE patrocinando cursos e camisetas, e tirando do próprio bolso (pela condição de Chefe voluntário obrigado a produzir para ter um resultado na pesquisa de mestrado), acabamos empreendendo uma série de atividades previstas em Lei (9.985/2000). Com outras não tão previstas assim, porém necessárias para avaliarmos a intenção e a necessidade de envolvimento público na gestão de uma UC, bem como, o significado e a efetivação do seu resultado. Assim foram empreendidas uma seqüência de ações abaixo relatados: 1. Reunião com moradores do interior (pela condição de criação e não gestão, ainda moravam pessoas dentro) e do entorno imediato; 2. Reunião e Trabalho de Diagnóstico com usuários assíduos (escaladores, rapeleiros e montanhistas); 3. Reunião para montagem do Conselho Gestor; 4. 10 (dez) reuniões do Conselho Gestor composto por: SEBRAE, Prefeitura de Araruna, Campo de Santana, Passa e Fica-RN, Universidade UNIPE, Policia Florestal, Grupos de Aventura, Igreja de Araruna (pelo santuário no local). Outros grupos e instituições foram convidados, porem não aceitaram participar pela condição de transporte e diárias não existir; 5. Plano de Ação Emergencial foi montado em dois dias de reunião intensivo; 6. Curso com os voluntários (freqüentadores assíduos e moradores do entorno) de: Conduta consciente em Unidades de Conservação, Turismo em Unidade de Conservação, Manutenção e recuperação de Trilhas; Interpretação de Trilhas; Socorros de Urgência; Técnicas de Resgate Vertical; Fiscalização Voluntaria; 7. Semana do Meio Ambiente e apoio ao dia das crianças realizado pela APE; 8. Acompanhamento e apoio a Pesquisa de fauna e flora;2 (duas) feiras: “Feira, Fuxico e Aventura”;
Neste sentido, e enquanto conclusão de pesquisa e solução de continuidade para a pratica da gestão ficou a necessidade de uma educação pública voltada para a participação naquilo que se convenciona juridicamente chamar de direito difuso (bem que interessa a todos) validando o referendo da Constituição Federal no seu art. 225, dizendo que é dever de todos cuidar da natureza e participar em sua gestão. Tirando dos poderes públicos a exclusividade sobre a identificação, vistoria e ação das degradações e abandonos ambientais existentes. Cabendo ao poder público, e ao terceiro setor, enquanto entidade da sociedade interessada em fazer a defesa da coletividade, fomentar este pensamento participativo no grande público.
Só dotando a sociedade, no geral, de ferramentas e conceitos relativos a participação popular nas ações difusas é que não só teremos a validaçao de nossa COnstituição Federal (1998) ná pratica, mas também a Gestão Participativa em nossas Unidades de COnservação (9.985/2000) de forma plena.
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