30/06/2009

Espaços de dialogos socioambientais nas UCs

As Unidades de Conservação oferecem uma oportunidade "impar" de produção, e dissiminação, das praticas ambientais e da democracia participativa atraves de seus mecanismos de gestão.
A Lei Federal 9.985/2000 que regulamenta as açoes dentro, e no entorno das UCs, pede para que espaços públicos e democraticos de discussão sejam criados, e utilizados, na Gestão das mesmas. Atores e entidades, nestes caso, se reunem, discutem problemas, potencialidades e açoes e compactuam soluçoes onde cada qual possa somar forças para beneficio do lugar.
Não esperando tão somente pelo órgão gestor, todos acabam se sentindo parte do problema e da solução e aprendem que cuidar do meio ambiente é tarefa de todos. Neste caso, acabam praticando o CF no seu artigo 225, onde fica expresso que é dever de todos cuidar do Meio Ambiente, colaborando com o poder público. Atraves do Conselho Consultivo, e do trabalho voluntário, pode ser oferecido e despertado temas de relevancia não só para atuação, e responsabilização coletiva, no cenário local, mas também gerar liçoes para toda a vida e lugar. Sendo exemplo maior, a propria questão do aprendizado oferecido em Gestao Participativa nas discussões do Conselho Gestor, sem comentar os temas a serem discutidos como processo de aprendizado para muitos.
Os curso oferecidos nestas, UCs podem, em muito, se tornarem espaços de dialogos ambientais quando, os temas são de aprendizado ambientail com uma pratica local, como cursos de educação ambiental que finalizam com uma ação no entorno do lugar onde o mesmo acontece, p.ex..
Sendo tema de interesse desta Assessoria Técnica as Unidades de COnservação do Estado, a criação destes espaços nas UCs sob regime da CEA/SUDEMA.
para ler mais sobre o tema: